
Apenas nossos modos inferiores de existir adotam o ideal, a lei ou a norma como condições de civilidade das sociedades humanas.
Segundo Luiz Fuganti, comum não é universal, nem noção geral ou uma comunidade que regularia as partes. Essas seriam antes definições idealistas cultivadas pelo ocidente.
A cultura ocidental também tem por costume procurar culpados pelo seu sofrimento, e apegar-se ao juízo e à consciência humana como forma de se proteger dessa mesma culpa, assim como de atacar, atribuir a culpa a alguém.
Juízo esse que pressupõe uma parcialidade, afinal, supõe-se que um juiz deve julgar independentemente de paixões, que não deve se envolver com as partes, apenas observá-las em seu litígio e, de sua posição superior, analisá-las e deliberar de forma mais justa do que se as partes resolvessem diretamente entre si.
Uma visão conformista que acredita que somos diferenças naturalmente inconciliáveis, e por isso precisamos de algum artifício ou forma exterior que nos diga os limites de nossas paixões e intenções, as nossas intensidades (são elas principalmente que estão na mira do juízo).
Deleuze também via na história da filosofia essa história se repetir, por tudo por onde se olha só se vê a busca por consenso, consenso, consenso... Acabamos por ceder de um lado ou de outro, movidos por um comportamento de rebanho.
É assim que criamos conciliações, acordos, contratos, pactos, paz. Na medida em que nos conformamos ao que é possível, já que não podemos realizar todos os nossos desejos, se o fizéssemos, os nossos desejos supostamente seriam caóticos, fontes de discórdia (e daí a necessidade da lei, sem ela estaríamos perdidos).
Acontece que, nesse processo, acabamos por ceder, de um lado e de outro, àquilo que nos concilia. Isto decorre de nossa vontade de andarmos em rebanho, como uma sociedade gregária cujas partes se encostam umas nas outras, como aleijados em muletas. Assim criamos conciliações, acordos, contratos, pactos, paz. E, nessa medida, nos conformamos ao que é possível, já que não podemos realizar todos os nossos desejos. Afinal, se déssemos livre curso a nossos desejos, eles seriam fonte de discórdia. Então é preciso detê-los, é preciso um limite. Em outras palavras, precisamos da lei. Sem a Lei, estaríamos perdidos.
Como bem nos lembra Spinoza: todos aqueles que maldizem a natureza humana querem apenas torná-la fraca para subjugá-la.
Fuganti segue por um fator interessante em meio à devoção de valores prontos: é uma visão que desconfia, que depõe uma dimensão essencial da realidade: o horizonte como um ser de passagem onde todos nós nos encontramos.
"Todos emergimos e habitamos a partir de uma zona comum de acontecimento. Se fôssemos capazes de apreender essa realidade do que é o ser comum, como um ser de passagem, perceberíamos que não se trata de um ser neutro, mas afirmativo. Não um universal que conciliaria as partes ou submeteria as partes à sua lei, mas um horizonte desejante que afirmaria as diferenças em nós, que se diferenciam na existência e nas relações. O horizonte afirmativo das diferenças que instigaria as potências a se diferenciarem nos encontros e que seria também uma razão de composição sem a qual as diferenças não criariam realidade na própria existência. Nesse ser de passagem há uma dimensão absoluta, uma face do absoluto. Nenhum ser vivo habita fora dessa zona. E nós precisamos reencontrar essa zona de passagem como o princípio de comunidade, pois não há outro elemento comum capaz de se tornar uma razão plena da composição das nossas diferenças. Se encontrarmos essa razão comum, não precisamos mais fazer concessões nem limitar nossa liberdade à do outro. Nossa intensidade não vai gerar discórdia, ou perversão, ou crime ou loucura."
Se formos capazes de encontrar esse horizonte comum e afirmativo, apreenderemos então a linha de singularização de cada um de nós.
Além da dimensão comum que nos afirma como seres de passagem, uma outra dimensão que nos conserva como seres de potência. Nós somos potência de pensar, de acontecer, de diferenciar. Potência de criar realidades e de compor na existência realidades inexistentes.
Há um exemplo muito simples em uma animação infantil chamada Daniel Tigre.
Daniel, um menino de 4 anos, encontra uma menina de cerca de 2 ou 3 anos. Ambos querem brincar. Daniel quer atualizar a sua potência criando um trem. A menina quer realizar sua potência criando uma estação espacial.
Querem brincar juntos, mas surge um problema: querem brincar de coisas diferentes. E recorrem a uma professora, que diz algo como: Eu não posso resolver esse problema para vocês. Não posso tutelar esse conflito. Vocês têm elementos suficientes para encontrar a própria resposta.” As duas crianças então pensam, discutem e chegam à conclusão de que podem, sim, brincar juntas — cada uma criando o que quer.
Mas podem ir além e, ao brincarem juntos, criar um trem espacial, por que não? O trem deixou de ser um mero trem e passou a ser espacial; e a estação deixou de ser uma mera estação e passou a ser uma nave.
Ambos ganharam algo que não existiria se brincassem sozinhos. Se Daniel não encontrasse a menina para criar um outro elemento nessa relação de comunidade, não haveria o trem espacial. Ou seja, ambos realizaram juntos algo que não estava nem em um, nem em outro. E, melhor ainda, os desejos individuais não foram excluídos, mas criou-se algo que, sem o encontro, não chegaria à existência.
Um trem espacial que aumenta a potência tanto do Daniel quanto da menina que brinca com Daniel. É um exemplo muito simples, mas que ilustra perfeitamente o que seria a razão de composição de um ser comum. O comum afirmaria tanto a linha de singularização da menina quanto a linha de singularização de Daniel.
O comum é sempre essa razão afirmativa das diferenças que entram em composição sem que nenhuma delas se diminua para caber em uma forma única que manteria ambos unidos. Sem haver tristezas, concessões ou reduções de si.
